PRODUTORES RURAIS TÊM DIREITO A DEVOLUÇÃO DE VALORES
- 24 de outubro, 2017
VOCE SABIA???
Inúmeros agricultores brasileiros têm direito a devolução da diferença de valores inerentes ao índice de correção monetária nos financiamentos agrícolas devido ao Plano Collor, editado em março de 1990.
O STJ decidiu em dezembro de 2016, que os agricultores devem receber devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Segundo a decisão (que não cabe mais recurso), o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.
Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.
Assim, os interessados podem ingressar em juízo para pedir os valores pagos a mais. É necessário, tão somente, que produtores provem que tinham financiamentos indexados pela poupança em março de 1990, cuja devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.
A Alves & Eustáquio Advocacia e Consultoria, em defesa dos direitos dos agricultores que foram lesados naquela oportunidade, tem patrocinado ações desta natureza, e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
