BEM CONSTRUÍDO EM CASA DE SOGROS ENTRA EM PARTILHA
- 16 de outubro, 2017
Partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele.
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ficou comprovado que a mulher ajudou na construção da casa e, por isso, tem direito a 50% do bem. “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator.
De acordo com o relator, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.
O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.
A turma também deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro, já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
